tag:blogger.com,1999:blog-36738698876328618442024-03-12T14:01:47.368-07:00Blog Deiviti LopesDeiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.comBlogger27125tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-57111556396967875872009-08-08T14:47:00.000-07:002009-08-08T14:51:07.868-07:00Dano moral decorrente da relação de trabalhoSe você esta interessado no tema Dano moral decorrente da relação de trabalho recomendamos a leitura do livro Manual de Acidente do Trabalho de autoria do Dr. Hertz Jacinto Costa editado pela Juruá.<br /><br /><br />Confira a dica e boa leitura.Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-26806578519583960422009-03-27T14:46:00.000-07:002009-03-27T14:51:27.966-07:00A Dengue na BahiaNos últimos meses, diversos setores da sociedade civil organizada tem manifestado a preocupação com o surto de dengue que atinge o estado da Bahia.<br /><br />O que merece destaque é que além da ação do governo, será necessário o empenho de toda sociedade para prevenirmos a doença e evitar que essa moléstia se propague mais ainda.<br /><br />Assim, todos devem fazer a sua parte, divulgando as ações de prevenção em todos os lugares que tenham influência, sejam nas escolas, na igraja, no condomínio, etc.<br /><br />A mensagem mais importante é NÃO DEIXE ÁGUA LIMPA PARADA.<br /><br />Faça sua parte e contribua com toda sociedade.<br /><br />Meu melhor abraço,<br /><br />Deiviti LopesDeiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-23700361217920054302009-03-27T14:36:00.000-07:002009-03-27T14:41:34.518-07:00Dúvidas sobre Previdência SocialTenho sido constantemente questionado sobre os meios de acesso a Previdência Social para requerimento de benefícios, agendamentos de perícias, aposentadorias, etc.<br /><br />São dois os meios de consulta e marcação de serviços:<br /><br />Via internet pelo site: www.previdenciasocial.gov.br;<br />Por telefone através do 135, ligando de telefone fixo a ligação é gratuita, de telefone celular a ligação será cobrada.<br /><br />Alés desses meios, existem espalhados por todo o Brasil as Agências da Previdência Social.<br /><br />Fique ligado!!!Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-32608381841034542132008-08-28T12:46:00.000-07:002008-08-28T13:28:15.192-07:00Lopes: Pioneiro do mergulho na Bahia<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh7TF6lkFqYqnTiNo_AMWaE0Xl67mWr6Qm9jBJ0IaRf5UWR2Bcs62QwYq1TESBwHVWdzL2_wK9Fs8yRFBQVf3edhPJkVnoi0v4asX_wuS8h4w8-vqg8F33eenyhgAjKL-O3JQqU0QT3WlU/s1600-h/lopes.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh7TF6lkFqYqnTiNo_AMWaE0Xl67mWr6Qm9jBJ0IaRf5UWR2Bcs62QwYq1TESBwHVWdzL2_wK9Fs8yRFBQVf3edhPJkVnoi0v4asX_wuS8h4w8-vqg8F33eenyhgAjKL-O3JQqU0QT3WlU/s320/lopes.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5239666228725295634" /></a><br /><br />Na tarde de 26/08/08, Antonio Cardoso Lopes, mais conhecido como Lopes,se foi. Conhecido no mundo náutico como um dos pioneiros do mergulho na Bahia,Lopes tinha paixão pelas coisas do mar, pela engenharia náutica e pelos avanços tecnológicos. Duas coisas que gostava de conversar: a possibilidade do homem em conhecer e descobrir as profundesas do oceano e a certeza que em breve o homem visitará outros planetas como visita o mar.<br /><br />Quando trabalhava, dedicava horas embaixo d´água realizando suas ativides de mergulho profissional, o que mais espantava seus companheiros era sua capacidade de não sentir frio, ficava horas debaixo d´água, muitas vezes apenas de sunga e jamais reclamava do frio. <br /><br />Dedicado a familia e a sua atividade profissional, sempre foi admirado, tinha como principal característica a paciência e acreditava sempre que as pessoas merecia uma oportunidade.<br /><br />Começou a mergulhar em 1954 utilizando escafandro, acompanhou os diversos avanços do mundo náutico,realizou atividades de grande porte na Bahia e fora dela.<br /><br />O amigo e companheiro de mergulho de muitos anos, o Engenheiro Dortas se intitu-la aprendiz do velho Lopes, destacando sempre o companheirismo e capacidade profissional do amigo. Destaco, como neto, a admiração de meu avó pelo amigo Dortas que sempre o visitava.<br /><br />Em maio de 2005, no Centro Náutico da Bahia (hoje chamado de Terminal Turístico) foi homenageado por amigos e autoridades, que reconheceram a competência e dedicação de Antonio Cardoso Lopes pelos bons serviços prestados ao mergulho e ao Brasil. Nesse evento, o velho mergulhador contou suas histórias de 50 anos de mergulho. <br /><br />Apesar da idade avançada, mantinha-se sempre atualizado, lendo revistas, jornais e livros, a leitura era uma das atividades preferidas do velho mergulhador.O engraçado é que passou a ser leitor fiel da revista Consulex, publicação dedicada ao mundo jurídico e após as leituras me perguntava: você já leu aquela matéria?<br /><br />É, assim era Lopes, curioso, dedicado, vindo do interior venceu as barreiras da vida, construiu uma família sólida, brilhou no mundo profissional, fez vários amigos e deixou seu exemplo para filha e netos.<br /><br />O exemplo dele nos deixa orgulhosos, tanto como profissional, como pai/avó de família,pois sempre estava disposto a ajudar, a contribuir.<br /><br />A sua partida nos deixa muitas saudades, as conversas, a discussão sobre o rumo político do país, a sua fé em Lula na presidência, mas o que fica e sempre ficará são as lembranças dos ensinamentos, do exemplo, da dedicação e da fé, caracterísiticas marcante do avó e amigo.<br /><br />O velho Lopes deixará muitas saudades!!!Vá em paz, o senhor sempre estará em nossas lembranças!!<br /><br />Deiviti Lopes<br /><br />Indico a ler mais sobre Lopes e a homenagem feita a ele visitando o site <a href="http://www.nectonsub.com.br/item/214/">Nectonsub</a>Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-61308046108843654382008-01-13T11:52:00.000-08:002008-01-13T11:54:23.317-08:00Coleta seletivaVocê que tem interesse em implantar a coleta seletiva no bairro, condomínio ou empresa, indico o site www.lixo.com.br<br /><br />Coleta seletiva - Promova essa idéia.Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-64313394782408543612008-01-13T05:00:00.000-08:002008-01-13T05:02:00.399-08:00Chinês responsável por acidente de trabalho é condenado à morte08/01/2008 - 10:29:44<br /><br /><br />O dono de uma antiga oficina ilegal de explosivos, onde um acidente causou a morte de cinco pessoas em 2006, foi condenado à morte por um tribunal do norte da China, informou hoje a agência estatal chinesa "Xinhua".<br /><br />Zuo Jianjun foi declarado responsável pelo acidente e pela produção, transporte e armazenamento ilegal de explosivos, segundo a sentença do Tribunal de Ulanqab, na região autônoma da Mongólia Interior.<br /><br />A pena de morte foi suspensa durante dois anos. A sentença pode ser comutada por cadeia perpétua se o condenado mostrar bom comportamento.<br /><br />Zuo e outras 10 pessoas produziam ilegalmente explosivos numa oficina na cidade de Ulanqab. Em 28 de dezembro de 2006, uma explosão causou a morte de dois trabalhadores e três mulheres da vizinhança.<br /><br />Segundo dados da Anistia Internacional, a China executou 1.010 réus em 2006. O país está no primeiro posto do ranking da pena capital, seguido pelo Irã (177), Paquistão (82), Iraque e Sudão (65) e Estados Unidos (53).<br /><br />Fonte: Agência EFE/clicabrasilia.com.brDeiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-77607858912660339432008-01-13T04:09:00.000-08:002008-01-13T04:10:18.796-08:00Ordem dos Advogados do Brasil - Ophir denuncia: MP 410 viola direitos básicos do trabalhar ruralPublicado em: 10/01/2008<br /><br />"As modificações introduzidas pela MP 410 merecem o pronto repúdio da sociedade por agredirem princípios basilares dos direitos dos trabalhadores, fazendo-nos voltar ao tempo em que as relações trabalhistas no campo eram tidas como menos importantes do que as dos centros urbanos". A afirmação foi feita hoje (10) pelo diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, ao condenar veementemente o teor da Medida Provisória nº 410, baixada em 28 de dezembro para criar o contrato de trabalho rural por pequeno prazo e inserir modificações à Lei 5889/73 (do trabalho rural). Ophir criticou o fato de tais alterações terem sido acolhidas e assinadas por um presidente da República oriundo da classe trabalhadora, "que em sua história de sindicalista sempre combateu a informalidade e a precarização do emprego, tudo que os governos tidos como neoliberais pretendiam e não tiveram a coragem de introduzir a esse ponto".<br /><br />Entre as mudanças propostas na MP – considerada a mais grave pelo diretor da OAB – está a permissão ao produtor rural pessoa física para não assinar a carteira de trabalho dos empregados que trabalhem até dois meses, permitindo que firmem apenas um contrato escrito. Para Ophir, trata-se de um retorno ao tempo em que se permitia a locação de mão-de-obra com base apenas no Código Civil, “escancarando a porta para a exploração desmedida, sem que o trabalhador tenha, ao final, direito algum”.<br /><br />Ainda em sua avaliação, é uma medida altamente discriminatória dos trabalhadores rurais em relação aos trabalhadores urbanos, que fere o princípio constitucional da isonomia. “Também agride conquistas históricas do trabalhador e fere o direito dos empregados de ter a carteira de trabalho como o espelho de sua vida profissional, até mesmo para efeito de contagem do tempo de serviço para aposentadoria”, explica.<br /><br />A medida também criará dificuldades à fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho, alerta Ophir Cavalcante Junior. Ele explica que, quando os auditores chegarem às fazendas para fiscalizar a existência de trabalho escravo, os proprietários poderão apresentar contratos escritos que podem ficar assinados "em branco", sendo preenchidos do modo que melhor lhes aprouver, para descaracterizar a existência de trabalho escravo.<br /><br />O segundo item da MP apresentado como grave diz respeito à dispensa do registro da contratação em livro ou ficha de empregados, o que, igualmente, conforme alerta Ophir Cavalcante Junior, agride direitos historicamente adquiridos e dificulta a ação da fiscalização do trabalho. “Essas disposições praticamente legalizam a informalidade nas relações de trabalho no meio rural”.<br /><br />Veja, a seguir, a íntegra do texto da Medida Provisória nº 410:<br /><br />Acrescenta artigo à Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6o do art. 1o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007.<br /><br />O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:<br /><br />Contratação de trabalhador rural por pequeno prazo<br /><br />Art. 1o A Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:<br /><br />“Art. 14-A. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.<br /><br />§ 1o O contrato de trabalhador rural por pequeno prazo que superar dois meses dentro do período de um ano fica convertido em contrato de trabalho por prazo indeterminado.<br /><br />§ 2o A filiação e a inscrição do trabalhador de que trata este artigo na Previdência Social decorre, automaticamente, da sua inclusão, pelo empregador, na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, cabendo à Previdência Social instituir mecanismo que permita a sua identificação.<br /><br />§ 3o O contrato de trabalhador rural por pequeno prazo não necessita ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em Livro ou Ficha de Registro de Empregados, mas, se não houver outro registro documental, é obrigatória a existência de contrato escrito com o fim específico de comprovação para a fiscalização trabalhista da situação do trabalhador.<br /><br />§ 4o A contribuição do segurado trabalhador rural contratado para prestar serviço na forma deste artigo é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.<br /><br />§ 5o A não-inclusão do trabalhador na GFIP pressupõe a inexistência de contratação na forma deste artigo, sem prejuízo de comprovação, por qualquer meio admitido em direito, da existência de relação jurídica diversa.<br /><br />§ 6o O recolhimento das contribuições previdenciárias far-se-á nos termos da legislação da Previdência Social.<br /><br />§ 7o São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.<br /><br />§ 8o Todas as parcelas devidas ao trabalhador de que trata este artigo serão calculadas dia-a-dia e pagas diretamente a ele mediante recibo.<br /><br />§ 9o O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverá ser recolhido nos termos da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.” (NR)<br /><br />Previdência de trabalhador rural<br />Art. 2o Para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2010.<br /><br />Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que presta serviços de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.<br /><br />Art. 3o Na concessão de aposentadoria por idade do empregado rural, em valor equivalente ao salário mínimo, será contado para efeito de carência:<br /><br />I - até 31 de dezembro de 2010, o período comprovado de emprego, na forma do art. 143 da Lei nº 8.213, de 1991;<br /><br />II - de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, cada mês comprovado de emprego será multiplicado por três dentro do respectivo ano civil; e<br /><br />III - de janeiro de 2016 a dezembro de 2020, cada mês comprovado de emprego será multiplicado por dois, limitado a doze meses dentro do respectivo ano civil.<br /><br />Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput e respectivo inciso I ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que comprovar a prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.<br /><br />Financiamento agrícola<br /><br />Art. 4o O § 6o do art. 1o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:<br /><br />“§ 6o O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de abril de 2008.” (NR)<br /><br />Art. 5o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.<br /><br />LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA<br />Arno Hugo Filho<br />Carlos Lupi<br />Luiz Marinho<br /><br /> <br /><br />Fonte: OAB / Conselho FederalDeiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-39370714616576958352008-01-13T03:59:00.000-08:002008-01-13T04:00:45.446-08:00Humilhado e demitido injustamente por furto receberá mais de R$ 36 milAcusado de furtar mercadorias da loja onde trabalhava, empregado foi humilhado, ameaçado e coagido. Interrogado de manhã até à noite por três supervisores da área de segurança, foi obrigado a assinar comunicado de demissão por justa causa. Depois de tudo isso, foi ostensivamente conduzido pelos seguranças através da loja, como um delinqüente, sob a vista dos colegas e do público em geral, a fim de ser transportado para a delegacia. O quadro descrito possibilitou a um ex-funcionário da empresa estar prestes a receber uma indenização por danos morais de mais de R$ 36 mil, valor a ser atualizado desde 1999. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o entendimento das instâncias anteriores.<br /><br />Ao ajuizar ação trabalhista contra a empresa, o ex-auxiliar de patrimônio pediu, além da indenização por danos morais, as verbas rescisórias a que teria direito se tivesse sido demitido sem justa causa. Após a análise dos fatos e dos depoimentos de testemunhas, a 6ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou não ter sido provado que o trabalhador furtou mercadorias do estabelecimento, ou que ele estava aliado a quadrilha que o fizesse, como alegou a empregadora.<br /><br />Por essas razões, a empresa foi condenada, por danos morais, ao pagamento, com juros e correção monetária, de cem salários do trabalhador (R$ 363,74), valor vigente à época da extinção do vínculo (agosto de 1999). Para o juiz, a justa causa não comprovada é um dos piores vexames que pode sofrer um trabalhador, pois, além da perda do emprego, há uma série de repercussões na sua vida profissional e moral. "O Judiciário somente pode reconhecer a alegação de uma prática de falta grave quando há provas irrefutáveis da responsabilidade do trabalhador, devido à séria repercussão moral", enfatizou o magistrado.<br /><br />O processo<br /><br />A história é a seguinte: o trabalhador (A) fez compras em um sábado à noite no estabelecimento da empregadora, utilizando o cartão de um colega (X), em conjunto com outro colega (Y), que levou as compras para casa, porque o autor não ia para sua residência. Na terça-feira, Y trouxe as compras de volta, deixando-as na guarita do estacionamento, para que A pudesse buscá-las quando saísse do serviço.<br /><br />O problema começou quando as mercadorias foram encontradas por outro funcionário, também auxiliar de patrimônio. Como não estivessem com nota fiscal, pediu esclarecimentos a A e Y. No dia seguinte, os dois entregaram a nota fiscal e ouviram dos seguranças insinuações sobre a procedência da mercadoria. No outro dia, A foi chamado à sala da segurança, onde ficou detido e foi instado a confessar delito, sob ameaças diversas, e coagido a assinar o comunicado de despedida por justa causa. Conduzido à delegacia diante de todos, foi liberado às 22h. Como não havia nenhuma prova do delito, não pôde ser feito o registro da ocorrência.<br /><br />A empresa vem recorrendo da condenação, alegando que a demissão por justa causa não enseja o reconhecimento de dano moral e que não ficou comprovado o constrangimento pelo qual teria passado o trabalhador. Segundo o relator do recurso de revista no TST, Ministro Pedro Paulo Manus, a indenização decorrente de dano moral não teve como fundamento somente o fato de o empregado ter sido demitido por justa causa. Para o relator, ficou comprovado, sim, que o funcionário, além de não ter praticado o ato faltoso, foi humilhado, ameaçado e coagido.<br /><br />Ao não conhecer do recurso, a Sétima Turma do TST seguiu o voto do ministro Pedro Manus, para quem foi demonstrada ofensa à honra e à imagem do trabalhador, situação em que não cabe falar em violação dos artigos 462 da CLT e 160, I, do Código Civil, como argumentou a empresa. O relator não alterou em nada o acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região (BA), que manteve o entendimento da sentença. (RR-724573/2001.0)<br /><br /> <br /><br />Fonte:<br /><br /> <br /><br />TSTDeiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-18162338527661250702007-12-29T06:38:00.001-08:002007-12-29T06:42:35.796-08:0020 DICAS PARA O SUCESSO1. Elogie as pessoas sinceramente.<br />2. Tenha um aperto de mão firme.<br />3. Olhe para as pessoas nos olhos.<br />4. Gaste menos do que ganha.<br />5. Saiba perdoar a si e aos outros.<br />6. Trate os outros como gostaria de ser tratado.<br />7. Faça novos amigos.<br />8. Saiba guardar segredos.<br />9. Não adie uma alegria.<br />10. Surpreenda aqueles que ama com presentes inesperados.<br />11. Sorria.<br />12. Aceite sempre uma mão estendida.<br />13. Pague suas contas em dia.<br />14. Não ore para pedir coisas. Ore para agradecer e pedir sabedoria e coragem.<br />15. Dê as pessoas uma segunda chance.<br />16. Não tome nenhuma decisão quando estiver cansado ou nervoso.<br />17. Respeite todas as coisas vivas, especialmente as indefesas.<br />18. Dê o melhor de si no seu trabalho.<br />19. Seja humilde, principalmente nas vitórias.<br />20. Jamais prive uma pessoa de esperança, pode ser que ela só tenha isso.Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-58419377035894876632007-12-29T03:48:00.000-08:002007-12-29T03:51:39.557-08:00Pratique SaúdeSe você quer iniciar um programa de corrida e não sabe escolher o tênis mais adequado, acesse o site <span style="font-weight:bold;">www.pratiquesaude.com.br</span> na coluna ESSENCIAIS e tire suas dúvidas.<br /><br />Recomendamos o site - www.pratiquesaude.com.brDeiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-80155969429402217702007-12-29T03:11:00.000-08:002007-12-29T03:24:34.337-08:00OAB-SP remarca Exame de Ordem para 27 de janeiroA OAB de São Paulo remarcou para o dia 27 de janeiro o seu 134ª Exame de Ordem. A prova era para ser aplicada em 9 de dezembro, mas foi cancelada por suspeita de fraude. Segundo a OAB-SP, em dois cursinhos, ao menos, algumas questões já eram conhecidas antes do dia da prova.<br /><br />A seccional paulista também rompeu o contrato com a Vunesp, que aplicava o Exame de Ordem em São Paulo. Agora, será o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília, quem coordenará a prova. O anúncio foi feita nesta sexta-feira (21/12), durante coletiva de imprensa concedida pelo presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso. A segunda fase da prova deve acontecer no final de fevereiro de 2008 ou início de março.<br /><br />"Não há dúvidas de que o vazamento da prova aconteceu na Vunesp, porque a prova circulou pronta", disse D’Urso, quando questionado sobre as investigações. Segundo ele, a Polícia Federal ainda está colhendo depoimentos para tentar desvendar a quebra de sigilo da prova. Diretores da Vunesp já foram ouvidos. Na PF, a suspeita é de que há uma quadrilha especializada na venda de informações de Exames de Ordem.<br /><br />D’Urso observou que esta é a primeira vez que acontece algum problema na prestação de serviço da Vunesp, mas diante da situação não teve outra alternativa. A sindicância interna para apurar a fraude já tomou diversos depoimentos. Todos eles são encaminhados à PF.<br /><br />A Cespe foi contratada apenas para fazer o 134º Exame de Ordem. Os próximos ainda não estão definidos. A fundação ligada à UnB é também responsável pelo Exame de Ordem unificado. Apenas São Paulo e Minas Gerais não aderiram.<br /><br />Medidas de segurança<br /><br />A fundação tem uma parceria com a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, que acompanha desde a produção da prova até a sua aplicação, de acordo com o diretor-geral da fundação, Mauro Rabelo. A seleção das questões da nova prova será feita pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem, Braz Martins Neto. Depois disso, ele irá até Brasília, onde fica a Cespe, para levá-la e verificar a edição final.<br /><br />Delegados da PF acompanham o trabalho de impressão, o lacre e o seu armazenamento no cofre. Um representante da associação vai até o aeroporto, quando as provas serão enviadas a São Paulo. Quando chegam, elas ficam guardadas na sede da Polícia Rodoviária até o dia de aplicação do Exame. Em cada local, há um delegado.<br /><br />Apoio<br /><br />Juízes e advogados elogiaram a decisão da OAB-SP de suspender o 134º Exame de Ordem depois do vazamento de questões da primeira fase. A Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) encaminharam nota ao presidente Luiz Flávio Borges D’Urso para demonstrar apoio.<br /><br />Para a Ajufesp, a decisão "demonstra a seriedade com que é encarado o Exame de Ordem pela OAB-SP e a preocupação daquela entidade em que bons profissionais atuem no mercado". Os juízes ressaltaram que o operador do Direito deve se pautar pela cultura geral, pelo conhecimento da legislação e as suas formas de aplicação, mas "a ética é a principal ferramenta de atuação na sociedade".<br /><br />A presidente do Iasp, Maria Odete Duque Bertasi, disse que foi boa a medida de inscrição automática dos bacharéis inscritos no próximo Exame, que deve acontecer no final de janeiro de 2008. Maria Odete decidiu se pronunciar em nome do Iasp para expor a sua preocupação e também "a certeza de que as providências tomadas serão adequadas para os esclarecimentos que a comunidade jurídica, em particular, e a sociedade brasileira, em geral, aguardam".<br /><br /> <br /><br />Fonte: Consultor JurídicoDeiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-90807141356053798502007-12-27T11:45:00.000-08:002007-12-27T11:48:47.190-08:00Quando não fiscaliza, poder público também é responsável pelo dano ambiental31/05/2007 - 08h21 <br />DECISÃO <br />Quando não fiscaliza, poder público também é responsável pelo dano ambiental <br />Disponível em: www.stj.gov.br<br />Por omissão no dever de fiscalizar, a União foi condenada a recuperar área degradada no sul de Santa Catarina, juntamente com as mineradoras que causaram dano ao meio ambiente por quase duas décadas. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em posicionamento inédito, concluiu existir responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, o que significa que todos respondem pela reparação. A estimativa inicial do Ministério Público Federal que reflete o valor da causa é de US$ 90 milhões. <br /><br />Na bacia carbonífera de Santa Catarina, a disposição inadequada de rejeitos sólidos e das águas efluentes da mineração e beneficiamento de carvão acarretou uma degradação ambiental tão severa que a região foi considerada, em 1980, área crítica nacional para efeito de controle de poluição e qualidade ambiental. <br /><br />Baseada em voto do relator do recurso especial, ministro João Otávio de Noronha, a Segunda Turma do STJ levou em conta que a União tem o dever de fiscalizar as atividades relacionadas à extração mineral e, uma vez omissa, sua responsabilidade civil pela poluição do meio ambiente é subjetiva. Assim, a sociedade que se beneficiou da extração de minério, o que gerou a degradação ambiental, agora terá de arcar com os custos da reparação. <br /><br />No entanto o ministro Noronha destacou que, apesar da solidariedade do Poder Público, as mineradoras é que devem arcar integralmente com os custos da recuperação ambiental. Fazendo a União, esta deve buscar junto às empresas condenadas o ressarcimento do que despender, já que, embora omisso, não teve proveito com o dano. <br /><br />Ação imprescritível<br /><br />A Segunda Turma confirmou, ainda, que as ações coletivas de reparação de dano ambiental são imprescritíveis, isto é, podem ser propostas a qualquer tempo, pois não há um prazo limite definido em lei. Outro ponto julgado, que também seguiu o entendimento do ministro Noronha, foi a existência de responsabilidade subsidiária dos sócios das empresas. <br /><br />A Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, estabelece que sócios e administradores respondem pelo cumprimento da obrigação de reparação ambiental de forma solidária com as empresas. Onze sócios, gerentes e mandatários das empresas mineradoras foram condenados. Por terem responsabilidade subsidiária, eles somente deverão honrar a obrigação de reparar o dano caso as empresas não o façam. <br /><br />O STJ reformou parte da decisão de segunda instância, determinando que cada mineradora seja responsável pela reparação ambiental da extensão de terras ou subsolo que houver poluído. Quanto à poluição das bacias hidrográficas, todas devem responder solidariamente. São as empresas: Companhia Siderúrgica Nacional, Carbonífera Criciúma, Carbonífera Metropolitana, Carbonífera Barro Branco,Carbonífera Palermo, Ibramil – Ibracoque Mineração, Coque Catarinense, Companhia Brasileira Carbonífera de Ararangua (massa falida), Companhia Carbonífera Catarinense e Companhia Carbonífera Urussanga. <br /><br />O prazo para recuperação das bacias hidrográficas e lagoas foi de 10 anos e de três anos para a recuperação da área terrestre, a contar da liminar concedida pelo juízo de primeiro grau, no ano 2000. Informações prestadas pelas mineradoras no processo relatam que os trabalhos de recuperação já foram iniciados. <br /><br />Caminho Jurídico<br /><br />Em 1993, o Ministério Público Federal promoveu ação civil pública contra 25 réus, entre empresas mineradoras (pela ação) e o poder público (pela omissão), com o objetivo de que recuperassem ou indenizassem pelos danos provocados contra o meio ambiente, decorrentes de mineração realizada a céu aberto e em minas subterrâneas, no período de 1972 a 1989, em áreas dos municípios de Criciúma, Forquilhinha, Lauro Müller, Urussanga, Siderópolis, Içara e Orleans, todos no sul de Santa Catarina. <br /><br />Naquela região, a extração de carvão mineral resultou no depósito de rejeitos sólidos e despejo de efluentes em cursos d'água, no comprometimento da utilização de 4 mil a 5 mil hectares de terras, contaminação dos rios Araranguá, Tubarão e Urussanga e das Lagoas Santo Antônio, Imaruí e Mirim, além de doenças nas população local, especialmente a pneumoconiose (pulmões entupidos pelo pó de carvão). <br /><br />Em primeira instância, as empresas, a União e o Estado de Santa Catarina foram condenados a apresentar "projeto de reparação de danos causados ao meio ambiente e sua realização concreta, decorrentes do processo de mineração". O objetivo era reconstituir as áreas que serviram de depósitos de rejeitos, áreas mineradas e minas abandonadas, bem como realizar o desassoreamento, fixação de barrancas, descontaminação e retificação de cursos d'água, além de outras obras necessárias a amenizar os danos sofridos pelas populações dos municípios-sede da extração e beneficiamento. <br /><br />Todas as partes apelaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, em síntese, confirmou a condenação por responsabilidade objetiva do poluidor e subjetiva da União, esta última por omissão, já que comprovada a ineficiência da fiscalização. O TRF/4 inocentou o Estado de Santa Catarina porque antes da Constituição de 1988 a competência administrativa em relação às minas era privativa da União. Desta decisão, empresas, União e Ministério Público Federal recorreram ao STJ. <br /><br /><br />Autor(a):Sheila MesserschmidtDeiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-44096174996053835002007-12-27T11:40:00.000-08:002007-12-27T11:41:23.354-08:00ConvivênciaConvivência<br /><br /> <br /><br />Durante uma era, muito remota, quando parte do globo terrestre esteve coberto por densas camadas de gelo, muitos animais não resistiram ao frio intenso e indefesos morreram, por não se adaptarem às condições do clima hostil.<br /><br />Foi, então, que uma grande manada de porcos-espinhos, numa tentativa de se proteger e sobreviver, começou a unir-se, a juntar-se mais e mais. Assim, cada um podia sentir o calor do corpo do outro.<br /><br />E, todos juntos, bem unidos, agasalhavam-se mutuamente, aqueciam-se, enfrentando por mais tempo aquele inverno tenebroso.<br /><br />Porém, a vida ingrata, os espinhos de cada um começaram a ferir os companheiros mais próximos, justamente aqueles que lhes forneciam mais calor, aquele calor vital, questão de vida ou morte.<br /><br />E afastaram-se, feridos, magoados, sofridos.<br /><br />Dispensaram-se, por não suportarem mais tempo os espinhos dos seus semelhantes. Doíam muito!<br /><br />Mas essa não foi à melhor solução: afastados, separados, logo começaram a morrer congelados!<br /><br />Os que não morreram voltaram a aproximar-se, pouco a pouco, com jeito, com precauções, de tal forma que, unidos, cada qual conservava certa distância do outro, mínima, mas o suficiente para conviver sem ferir, para sobreviver sem magoar, sem causar danos recíprocos. Assim suportaram-se, resistindo à longa era glacial. Sobreviveram!<br /><br />Se continuarmos mantendo a união, podando nossos espinhos, respeitando as individualidades e pensando na importância de uma convivência em grupo, por certo sobreviveremos a todas as eras glaciais.<br /><br /> <br /><br />Fonte DesconhecidaDeiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-90292441666866359802007-12-27T08:54:00.001-08:002007-12-27T08:56:44.624-08:00Acidente em Posto de Gasolina<object height="350" width="415"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/KkAYsAeHzIA&rel=1"><param name="wmode" value="transparent"><embed src="http://www.youtube.com/v/KkAYsAeHzIA&rel=1" type="application/x-shockwave-flash" wmode="transparent" height="355" width="425"></embed></object>Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-232072186957584942007-12-27T08:52:00.001-08:002007-12-27T08:52:57.801-08:00Auxílio-doença: pedido de prorrogação tem prazo definido. Beneficiário deve fazer solicitação 15 dias antes do término do período<div align="justify"><br />Publicado em 24 de Dezembro de 2007 às 09h59<br /><br />O beneficiário que recebe auxílio-doença, e ainda não se sente apto para voltar ao trabalho, pode requerer prorrogação do benefício. O Pedido de Prorrogação (PP) deve ser solicitado até 15 dias antes do término da data estimada de cessação do benefício. O requerimento pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Após o pedido, o beneficiário deverá fazer uma nova perícia para comprovar sua incapacidade.<br />O beneficiário deve optar pelo PP quando, ao final do período estabelecido pelo perito na avaliação anterior, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho e tiver como comprovar a incapacidade para o trabalho.<br />Pela internet, no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), o beneficiário deve buscar o link “Solicite seu Benefício” no lado direito da tela. Ao abrir a próxima página clique em Requerimento de Pedido de Prorrogação e Reconsideração (PP/PR). Logo aparecerá uma nova tela onde o beneficiário deverá informar o número do benefício ao qual se refere o pedido, a data de nascimento e a seqüência de caracteres exibida e clicar em confirma.<br />O pedido vai gerar um agendamento para uma nova perícia médica. Na consulta com o perito, é obrigatório levar todos os comprovantes para subsidiar a prorrogação, como atestado (laudo) médico e todos os exames que comprovem o motivo pelo qual está sendo requerido o PP.<br />Reconsideração - Já o Pedido de Reconsideração (PR) deve ser solicitado quando a última avaliação médica feita por perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiver sido contrária à concessão do benefício, não concordar com o indeferimento ou perder o prazo do pedido de prorrogação.<br />Esse pedido pode ser feito imediatamente após a decisão que negou a concessão ou prorrogação do auxílio-doença. O beneficiário tem ainda até 30 dias, contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade. Ou, no máximo, 30 dias após a data final do benefício anteriormente concedido.<br />Recursos - Se a nova perícia confirmar a capacidade para voltar ao trabalho, o beneficiário ainda pode dar entrada em recurso, num prazo de 30 dias, a contar da data da ciência, na própria agência que concedeu o benefício. Nesses casos não são aceitos recursos pela internet ou 135.<br />Esse recurso é avaliado pelo setor de perícia médica e será encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, que dará a decisão final sobre o assunto.<br /><br />Fonte: Agência de Notícias da Previdência Social</div>Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-38790571381933279472007-12-27T04:21:00.000-08:002007-12-27T04:22:36.148-08:00Dívida de pensão pode integrar CTPS<div align="justify"><br /><span style="font-family:arial;">Dívida de pensão pode integrar CTPS<br />Publicado em 26 de Dezembro de 2007 às 11h28<br />A obrigatoriedade do pagamento de pensão alimentícia pode ser fortalecida se for aprovado o Projeto de Lei nº 1.915, de 2007. A proposta, que prevê que a condição de devedor de pensão seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda depende da análise de três comissões antes de seguir ao Senado Federal. <br />O projeto, de autoria do deputado Eliene Lima (PP-MT), pretende alterar o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo qual é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho. A intenção do deputado é evitar que, ao mudar de emprego, o trabalhador se exima de sua responsabilidade, prevista no artigo nº 1703 do Código Civil, que determina que os cônjuges separados judicialmente contribuam para a manutenção de seus filhos na proporção de seus recursos. <br />A idéia foi bem recebida entre os advogados de família, já que, muitas vezes eles perdem tempo na localização de trabalhadores que deixaram de pagar pensões ao mudar de emprego. Para a advogada Eliane Ribeiro Gago, do escritório Duarte, Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, a única falha do projeto é a expressão "condição de devedor" - que, na opinião dela, pode dificultar a situação do trabalhador no mercado de trabalho. "O ideal seria constar na carteira apenas a obrigação de pagar a pensão", diz. <br />Apesar de ser visto por alguns advogados como uma boa iniciativa no combate à inadimplência no pagamento das pensões alimentícias, profissionais temem que o projeto, se aprovado, não resolva a questão. "É possível renovar a carteira de trabalho e não disponibilizar a informação sobre a pensão na segunda via", diz o advogado Heliomar dos Santos Júnior, da banca Leite, Tosto e Barros Advogados Associados. Para ele, a solução seria associar a obrigatoriedade da pensão ao Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou ao Programa de Integração Social (PIS), que são cadastros permanentes.<br />Fonte: Valor Econômico</span></div>Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-23937809875975875382007-12-25T15:39:00.000-08:002007-12-25T15:43:04.681-08:00Filosofia e existencialismo - FaresAmigo <span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_0">Fares</span>,<br /><br />Li sua mensagem no mural e com certeza será um prazer ter uma coluna específica sobre filosofia em nosso blog.<br /><br />O espaço é seu e enriquecerá o nosso <span class="blsp-spelling-corrected" id="SPELLING_ERROR_1">fórum</span> de debates.<br /><br />Um abraço,<br /><br /><span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_2">Deiviti</span>Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-47066939339063344052007-12-24T12:43:00.000-08:002007-12-24T12:44:01.209-08:00Aspectos sociais também contam na avaliação da incapacidade laborativa<div style="text-align: justify; font-family: arial;">A incapacidade para o trabalho é fenômeno multidimensional e não pode ser avaliada tão-somente do ponto de vista médico, devendo ser analisados também os aspectos sociais, ambientais e pessoais. Há que se perquirir sobre a real possibilidade de reingresso do segurado no mercado de trabalho. Esse entendimento decorre da interpretação sistemática da legislação, da Convenção da OIT – Organização Internacional do Trabalho, e do princípio da dignidade da pessoa humana, segundo a relatora, juíza federal Maria Divina Vitória. A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão da Turma Recursal de Pernambuco, que deferiu aposentadoria por invalidez a segurado que não foi considerado incapaz pela perícia médica, mas padece de artrose, doença degenerativa, é hipertenso e tem 62 anos de idade. A restrição ao idoso aliada ao estado de saúde do trabalhador, na prática, inviabilizam o seu retorno à atividade que lhe proporcione meios de susbsistência, razão do deferimento da aposentadoria por invalidez.<br /><br />Processo n. 2005.83.00506090-2/PE<br /><br />fonte: Portal da Justiça Federal</div>Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-92088582202306640422007-12-24T12:20:00.000-08:002007-12-24T12:33:09.311-08:00Recomendamos a leitura<span style="font-family:arial;">Recomendo a leitura da entrevista publicada na revista Caros Amigos com a juíza do Trabalho de Guanambi, Dra. Márcia Novaes Guedes .</span><br /><br /><a style="font-family: arial;" href="http://carosamigos.terra.com.br/nova/ed129/entrevista_juiza.asp" target="new">http://carosamigos.terra.com.br/nova/ed129/entrevista_juiza.asp</a><br /><br /><span style="color: rgb(46, 46, 46);font-family:Trebuchet MS;font-size:100%;" ><span style=""><span style="font-family:arial;">Boa leitura!!</span><wbr></span></span>Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-56708148986637644162007-12-24T11:37:00.000-08:002007-12-24T11:56:18.754-08:00Meio ambiente e suas divisõesA Constituição Federal de 1988 classificou o meio ambiente em Natural ou Físico, Artificial, Cultural e do Trabalho.<br /><br />Dessa forma temos:<br /><br />a) O meio ambiente natural ou físico, como o próprio nome já diz, é formado por elementos integrantes da natureza, como o solo, a água, a flora, o ar, a fauna e todos os demais elementos da natureza.<br /><br />b) O meio ambiente artificial decorre das mudanças do homem no espaço urbano, ou seja, as edificações, rodovias, equipamentos e instrumentos públicos.<br /><br />c) O meio ambiente cultural é composto pelo <span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_0">patrimônio</span> histórico, arqueológico, paisagístico, turístico e científico.<br /><br />d) O meio ambiente do Trabalho seria o local onde o homem obtém os meios para prover a sua sobrevivência e desenvolvimento, em <span class="blsp-spelling-corrected" id="SPELLING_ERROR_1">equilíbrio</span> com o ecossistema.<br /><br />Entender a divisão de meio ambiente definida pelo legislador constituinte é fundamental para delimitação do estudo, assim como definirmos a legislação aplicável em cada caso.<br /><br />No caso do meio ambiente laboral, no que se refere a segurança e saúde do trabalhador, a principal legislação é a Consolidação das Leis Trabalhistas e as Portarias do Ministério do Trabalho, não se resumindo a estes.Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-36292892240252722892007-12-24T11:14:00.001-08:002007-12-24T11:32:40.346-08:00Identificação dos riscos no ambiente laboralUm bom sistema de gestão de saúde e segurança (<span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_0">SSO</span>) necessita definir a técnica ou ferramenta de identificação dos riscos no ambiente laboral.<br /><br />A ferramenta deve permitir que todos os colaboradores possam utilizá-la de forma fácil e prática, permitindo que <span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_1"></span>sejam implantadas <span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_2">ações</span> de controle e minimização dos riscos no ambiente laboral.<br /><br /><span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_3">Comumente</span> chamada de "matrizes", a ferramenta de identificação determina os perigos e o risco associado, após isso verifica-se a frequência, severidade e magnitude do dano e estabelece os controles existentes para o perigo em análise.<br /><br />Algumas matrizes <span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_4">adotam</span> a citação da legislação aplicável ao perigo, outras preferem remeter ao sistema específico de controle da legislação.<br /><br />Após mapear todas as tarefas e definir o que é significativo ou não, define-se um plano de <span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_5">ação</span> para implantação de melhorias ou mudança de patamar do risco identificado.<br /><br />Um erro comum cometido por alguns é após o mapeamento dos riscos, não manter a dinâmica que a ferramenta exige, pois as <span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_6">atividades</span> mudam, as pessoas são substituídas e novos riscos podem surgir.<br /><br />Assim, a ferramenta de identificação dos riscos precisa cumprir o seu real papel que é a identificação <span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_7">efetiva</span> dos riscos no ambiente de trabalho.<br /><br />O principal <span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_8">objetivo</span> de sistema de gestão é a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-16723472124718923462007-12-24T08:18:00.000-08:002007-12-24T08:53:23.571-08:00"Crimes de trânsito"<div style="text-align: justify;">Em épocas festivas, não é raro observarmos o aumento do número de acidentes de trânsito nas estradas. Em meio a alegria e euforia própria das festividades, as pessoas cometem excessos e bebem de forma irresponsável, dirigindo e colocando a própria vida em risco, de familiares e de tantas outras pessoas.<br /><br />A doutrina e jurisprudência durante anos entendeu que os crimes de trânsito seria culposo, ou seja, não havia a <span class="blsp-spelling-corrected" id="SPELLING_ERROR_0">intenção</span> de cometer o delito pois o agente agiu com negligência, imprudência ou imperícia.<br /><br />Entretanto, entendemos que o posicionamento tende a mudar, é sabido que os que bebem e dirigem fazem isso deliberadamente e ceifam a vida de muitas pessoas. O clamor público é geral e existe movimentos sociais organizados buscando uma resposta do estado para redução do número de vítimas no trânsito.<br /><br />Ocorre que o simples endurecimento das penas não seria a solução para diminuir os acidentes de trânsito.<br /><br />O debate acerca do tema precisa ser aprofundado por especialistas em trânsito, sociologos, psicologos e criminalistas.<br /><br />Durante o período festivo redobre sua atenção e se beber não dirija.<br /></div>Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-75421600846965471152007-12-23T14:37:00.000-08:002007-12-24T08:54:29.272-08:00A cultura de segurança no BrasilSomos um povo amável, hospitaleiro, conhecido por não perder a esperança, abençoados por tantas belezas naturais vivemos em um verdadeiro paraíso tropical.<br /><br />O brasileiro é referência em muitos temas (reprodução humana, biodiesel, produção de etanol, etc) mas quando o assunto é prevenção, deixamos a desejar, isso porque a cultura de segurança não estar inserida no nosso dia a dia.<br /><br />Em uma breve análise podemos verificar:<br /><br />a) O sistema de transporte apresenta sérios problemas de segurança, seja superlotação, falta de manutenção, profissionais sem a devida habilitação para a condução;<br /><br />b) Os prédios apresentam sérios problemas, seja a falta de saídas de emergência, equipamentos de combate a incêndio ou pessoas treinadas para utilizar os sistemas de <span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_0">proteção</span> <span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_1">coletiva</span>;<br /><br />c) Nas nossas estradas não existe a mínima estrutura para a circulação segura, falta sinalização, acostamento e é comum a existência de buracos;<br /><br />d) Nas nossas residências em geral não existe um cuidado com a segurança na cozinha, na guarda dos remédios ou do material de limpeza, resultando em um grande número de acidentes domésticos.<br /><br />Esses são alguns exemplos que demonstra o quanto somos inseguros nas nossas <span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_2">ações</span> diárias, por isso defendemos que as questões de segurança no lar, no trânsito e no trabalho sejam incluídas no currículo escolar.<br /><br />Apenas através da educação poderemos reverter a estatística desastrosa de acidentes no Brasil.<br /><br />Pense nisso!! Difunda a cultura de segurança ou prevencionista em sua comunidade, na igreja, na escola, no trânsito.Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-87858763513314976632007-12-22T11:31:00.000-08:002007-12-24T08:53:44.915-08:00Recomendamos a leituraA revista Você S/A, edição de dezembro de 2007, apresenta nas páginas 34 e 35, matéria sobre Preservação e lucro.<br /><br />Recomendo a leitura aos profissionais que atuam na área ambiental, sustentabilidade e geração de negócios.<br /><br />Boa leitura!Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3673869887632861844.post-76751216528332401492007-12-22T11:04:00.000-08:002007-12-24T08:53:56.536-08:00Identificação dos requisitos legais<div style="text-align: justify;">Um dos requisitos para implantação das normas ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental) e OHSAS 18001 (Sistema de Gestão de Saúde e Segurança) é a identificação dos requisitos legais. Ocorre que diante de farta legislação acerca do tema, não tem sido tarefa fácil para as empresas que buscam a certificação a identificação desses requisitos.<br /><br />Diante disso, empresas especializadas na identificação e avaliação dos requisitos legais oferecem consultoria. Vale destacar, que algumas empresas vendem softwares que são atualizados constantemente, permitindo ao emprendedor ter o acompanhamento contínuo da legislação aplicável ao seu negócio.<br /><br />Importante que as empresas que estão buscando a certificação, contratem consultorias especializadas, normalmente composta por advogados especialistas em assuntos regulatórios de meio ambiente, saúde e segurança.<br /><br />Podemos observar que empresas menores não contratam especialistas diante de poucos recursos e dos preços cobrados pelas consultorias. Assim, profissionais sem o devido preparo técnico oferecem serviços de qualidade duvidosa, comprometendo a certificação do empreendedor nas auditorias externas.<br /><br />É fundamental que o item requisito legal seja tratado com especial atenção, pois é exigência mínima para uma empresa obter o selo das normas ISO ou OHSAS.<br /><br />Cabe agora as empresas que oferecem tal serviço avaliar a oferta de consultoria e possibilitar que pequenas empresas possam contratar os seus serviços.<br /><br />Só teremos sistemas de gestão forte com a prestação de serviços de qualidade e o tema atendimento a legislação sendo levado a sério.<br /></div>Deiviti Lopeshttp://www.blogger.com/profile/11377397499520107834noreply@blogger.com0