Dívida de pensão pode integrar CTPS
Publicado em 26 de Dezembro de 2007 às 11h28
A obrigatoriedade do pagamento de pensão alimentícia pode ser fortalecida se for aprovado o Projeto de Lei nº 1.915, de 2007. A proposta, que prevê que a condição de devedor de pensão seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda depende da análise de três comissões antes de seguir ao Senado Federal.
O projeto, de autoria do deputado Eliene Lima (PP-MT), pretende alterar o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo qual é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho. A intenção do deputado é evitar que, ao mudar de emprego, o trabalhador se exima de sua responsabilidade, prevista no artigo nº 1703 do Código Civil, que determina que os cônjuges separados judicialmente contribuam para a manutenção de seus filhos na proporção de seus recursos.
A idéia foi bem recebida entre os advogados de família, já que, muitas vezes eles perdem tempo na localização de trabalhadores que deixaram de pagar pensões ao mudar de emprego. Para a advogada Eliane Ribeiro Gago, do escritório Duarte, Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, a única falha do projeto é a expressão "condição de devedor" - que, na opinião dela, pode dificultar a situação do trabalhador no mercado de trabalho. "O ideal seria constar na carteira apenas a obrigação de pagar a pensão", diz.
Apesar de ser visto por alguns advogados como uma boa iniciativa no combate à inadimplência no pagamento das pensões alimentícias, profissionais temem que o projeto, se aprovado, não resolva a questão. "É possível renovar a carteira de trabalho e não disponibilizar a informação sobre a pensão na segunda via", diz o advogado Heliomar dos Santos Júnior, da banca Leite, Tosto e Barros Advogados Associados. Para ele, a solução seria associar a obrigatoriedade da pensão ao Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou ao Programa de Integração Social (PIS), que são cadastros permanentes.
Fonte: Valor Econômico
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