Em épocas festivas, não é raro observarmos o aumento do número de acidentes de trânsito nas estradas. Em meio a alegria e euforia própria das festividades, as pessoas cometem excessos e bebem de forma irresponsável, dirigindo e colocando a própria vida em risco, de familiares e de tantas outras pessoas.
A doutrina e jurisprudência durante anos entendeu que os crimes de trânsito seria culposo, ou seja, não havia a intenção de cometer o delito pois o agente agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
Entretanto, entendemos que o posicionamento tende a mudar, é sabido que os que bebem e dirigem fazem isso deliberadamente e ceifam a vida de muitas pessoas. O clamor público é geral e existe movimentos sociais organizados buscando uma resposta do estado para redução do número de vítimas no trânsito.
Ocorre que o simples endurecimento das penas não seria a solução para diminuir os acidentes de trânsito.
O debate acerca do tema precisa ser aprofundado por especialistas em trânsito, sociologos, psicologos e criminalistas.
Durante o período festivo redobre sua atenção e se beber não dirija.
A doutrina e jurisprudência durante anos entendeu que os crimes de trânsito seria culposo, ou seja, não havia a intenção de cometer o delito pois o agente agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
Entretanto, entendemos que o posicionamento tende a mudar, é sabido que os que bebem e dirigem fazem isso deliberadamente e ceifam a vida de muitas pessoas. O clamor público é geral e existe movimentos sociais organizados buscando uma resposta do estado para redução do número de vítimas no trânsito.
Ocorre que o simples endurecimento das penas não seria a solução para diminuir os acidentes de trânsito.
O debate acerca do tema precisa ser aprofundado por especialistas em trânsito, sociologos, psicologos e criminalistas.
Durante o período festivo redobre sua atenção e se beber não dirija.
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