segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

Meio ambiente e suas divisões

A Constituição Federal de 1988 classificou o meio ambiente em Natural ou Físico, Artificial, Cultural e do Trabalho.

Dessa forma temos:

a) O meio ambiente natural ou físico, como o próprio nome já diz, é formado por elementos integrantes da natureza, como o solo, a água, a flora, o ar, a fauna e todos os demais elementos da natureza.

b) O meio ambiente artificial decorre das mudanças do homem no espaço urbano, ou seja, as edificações, rodovias, equipamentos e instrumentos públicos.

c) O meio ambiente cultural é composto pelo patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, turístico e científico.

d) O meio ambiente do Trabalho seria o local onde o homem obtém os meios para prover a sua sobrevivência e desenvolvimento, em equilíbrio com o ecossistema.

Entender a divisão de meio ambiente definida pelo legislador constituinte é fundamental para delimitação do estudo, assim como definirmos a legislação aplicável em cada caso.

No caso do meio ambiente laboral, no que se refere a segurança e saúde do trabalhador, a principal legislação é a Consolidação das Leis Trabalhistas e as Portarias do Ministério do Trabalho, não se resumindo a estes.

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