A Constituição Federal de 1988 classificou o meio ambiente em Natural ou Físico, Artificial, Cultural e do Trabalho.
Dessa forma temos:
a) O meio ambiente natural ou físico, como o próprio nome já diz, é formado por elementos integrantes da natureza, como o solo, a água, a flora, o ar, a fauna e todos os demais elementos da natureza.
b) O meio ambiente artificial decorre das mudanças do homem no espaço urbano, ou seja, as edificações, rodovias, equipamentos e instrumentos públicos.
c) O meio ambiente cultural é composto pelo patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, turístico e científico.
d) O meio ambiente do Trabalho seria o local onde o homem obtém os meios para prover a sua sobrevivência e desenvolvimento, em equilíbrio com o ecossistema.
Entender a divisão de meio ambiente definida pelo legislador constituinte é fundamental para delimitação do estudo, assim como definirmos a legislação aplicável em cada caso.
No caso do meio ambiente laboral, no que se refere a segurança e saúde do trabalhador, a principal legislação é a Consolidação das Leis Trabalhistas e as Portarias do Ministério do Trabalho, não se resumindo a estes.
segunda-feira, 24 de dezembro de 2007
Meio ambiente e suas divisões
Escrito por
Deiviti Lopes
às
11:37
 
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 Advogado,soteropolitano, Deiviti Lopes dedica-se ao estudo do direito com foco nas áreas ambiental, previdenciária e trabalhista.
Estudioso da legislação relacionada a assuntos regulatórios de saúde, segurança e meio ambiente.
Carreira desenvolvida em empresas dos segmentos petroquímico, engenharia industrial e instituição de ensino.
Experiência em certificações nas normas ISO 14001 e OHSAS 18001.
Professor e palestrante.
Advogado,soteropolitano, Deiviti Lopes dedica-se ao estudo do direito com foco nas áreas ambiental, previdenciária e trabalhista.
Estudioso da legislação relacionada a assuntos regulatórios de saúde, segurança e meio ambiente.
Carreira desenvolvida em empresas dos segmentos petroquímico, engenharia industrial e instituição de ensino.
Experiência em certificações nas normas ISO 14001 e OHSAS 18001.
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 Direito do Ambiente. Doutrina - jurisprudência - glossário
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